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Precisa pedir baixa médica e subsídio de doença? Saiba como

Em caso de doença, acidente ou outra condição médica que o impeça de trabalhar, poderá precisar de justificar a sua ausência no trabalho. Entre atestados médicos e baixas, muitas pessoas confundem estes dois documentos, sem perceber que cada um possui as suas especificidades e consequências.

 

Se já se questionou sobre qual usar em diferentes situações, ou se deseja estar a par dos seus direitos em relação ao subsídio de doença, está no sítio certo para esclarecer as suas dúvidas

O que é e como funciona a baixa médica

A baixa médica é uma medida de apoio que permite ao trabalhador ausentar-se do trabalho por motivos de saúde sem perder a totalidade dos rendimentos. Para isso, é necessário obter um Certificado de Incapacidade Temporária (CIT), emitido por um profissional de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS), que serve como comprovativo da incapacidade temporária para o trabalho. Este documento deve ser entregue à entidade empregadora e é transmitido eletronicamente para a Segurança Social, que se encarrega de processar o subsídio de doença.

Baixa médica é o mesmo que atestado médico?

Não. Ambos são comumente confundidos, mas têm propósitos distintos. Enquanto que o atestado médico é utilizado para justificar faltas pontuais até três dias, sem dar direito a subsídio, a baixa médica aplica-se quando a incapacidade para o trabalho ultrapassa esse período, assegurando uma remuneração parcial das faltas a partir do quarto dia.

Pode, ainda, optar por marcar a consulta por telefone. Para tal, contacte o Centro de Saúde onde está inscrito e indique o Número de Utente. Se não souber qual o centro em que está inscrito, ligue para a linha do SNS 24: 808 24 24 24. Isto revela-se útil para quem não tem acesso digital ou prefere marcar a consulta de forma tradicional.

Certificado de Incapacidade Temporária (CIT): o que é

O CIT é o documento oficial que confirma a necessidade de baixa médica. É emitido por médicos do SNS e só é válido com a assinatura do profissional e a autenticação da instituição. Este certificado pode ser emitido em Centros de Saúde, Hospitais e Serviços de Atendimento Permanente (SAP).

Tipos de baixa médica

Existem diferentes tipos de baixa médica, dependendo da situação específica do trabalhador:

  • Baixa por doença comum: aplicada quando o trabalhador está incapacitado para o trabalho devido a doença temporária
  • Baixa por doença prolongada: válida para doenças de longa duração ou crónicas
  • Baixa psiquiátrica: emitida para condições de saúde mental que impedem o exercício das funções.

Quem tem direito a baixa médica?

  • Trabalhadores por conta de outrem com descontos para a Segurança Social, incluindo serviço doméstico
  • Trabalhadores independentes que emitem recibos verdes ou são empresários em nome individual
  • Beneficiários do Seguro Social Voluntário em navios estrangeiros ou bolseiros de investigação
  • Beneficiários de pensões por acidente de trabalho ou doença profissional que trabalham e descontam
  • Trabalhadores no domicílio
  • Beneficiários de pensões indemnizatórias que trabalham e descontam
  • Beneficiários em pré-reforma que continuam a trabalhar e a descontar
  • Pensionistas por invalidez ou velhice em funções públicas, sem receber pensão
  • Beneficiários com indemnizações por acidente de trabalho ou doença profissional que trabalham e descontam, com indemnização inferior ao subsídio por doença.

Quanto custa uma consulta no Centro de Saúde?

Como pedir a baixa médica

A baixa médica é emitida exclusivamente por entidades autorizadas, tais como:

  • Centros de Saúde do SNS (regra geral, pelos médicos de família)
  • Hospitais (exceto os serviços de urgência)
  • Serviços de Atendimento Permanente (SAP)
  • Serviços de prevenção e tratamento da toxicodependência.

E se precisar de transporte para ir até uma unidade de saúde pedir a sua baixa médica? Conte com a Ambula para levá-lo em segurança.

Onde posso consultar a minha baixa médica?

No Portal SNS 24, na “Área Pessoal” podem ser consultados vários detalhes da baixa médica, tais como:

 

  • Data de início e de fim
  • Tipo de registo
    Classificação da doença
  • Unidade de saúde de registo.

Subsídio de doença: quanto e como é pago?

O valor do subsídio de doença é calculado com base na remuneração de referência do trabalhador e no tempo de baixa. A percentagem a receber varia conforme a duração da baixa:

 

  • Até 30 dias: 55% da remuneração de referência
  • De 31 a 90 dias: 60%
  • De 91 a 365 dias: 70%
  • Mais de 365 dias: 75%.

Este subsídio destina-se a trabalhadores que cumpram seis meses de descontos para a Segurança Social e não cobre os primeiros três dias de baixa para trabalhadores dependentes, ou os primeiros dez dias no caso de independentes. Existem exceções em que o pagamento é imediato, como em casos de internamento hospitalar ou tuberculose.


Pode consultar o Guia Prático do Subsídio de Doença, da Segurança Social.

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As perguntas mais frequentes sobre a baixa médica

Em casos de doenças graves como cancro ou tuberculose, pode haver pagamento a 100%, mediante avaliação da Segurança Social.

A baixa pode durar até 1.095 dias para trabalhadores dependentes e 365 para independentes, com duração ilimitada para casos de tuberculose.

A baixa psiquiátrica é tratada como uma baixa médica comum, com percentagens entre 55% e 75%, conforme a duração.

Em regra, o médico de família é quem emite o documento. A partir de 1 de março de 2024, passou a ser possível obter a baixa médica em entidades dos setores público, privado e social.

Não, o tempo de baixa não conta para subsídio de desemprego.

Sim, a Segurança Social pode solicitar ao trabalhador que realize exames médicos para comprovar a necessidade da baixa.

Não é recomendado. Durante a baixa médica, só é permitido sair de casa para receber tratamentos ou dentro de horários específicos, das 11h às 15h e das 18h às 21h, com autorização do médico de família. Esta autorização deve estar registada no CIT.

O pagamento da baixa médica costuma demorar entre 15 e 30 dias após a submissão do CIT à Segurança Social. Em situações especiais como hospitalização, cirurgia de ambulatório ou tuberculose, o apoio pode ser pago desde o primeiro dia de baixa.

A baixa médica deve ser entregue ao empregador com, pelo menos, cinco dias de antecedência. Se o trabalhador estiver impossibilitado de cumprir este prazo, deve entregar o documento o mais cedo possível. Em caso de ausência de 10 dias sem justificativa, a entidade empregadora pode iniciar um processo de despedimento por justa causa.

Não tem qualquer custo associado.

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