Tudo o que precisa de saber sobre o seguro de acidentes de trabalho
Sofrer um acidente de trabalho é algo que ninguém deseja, mas a verdade é que pode acontecer a qualquer momento. Saber como agir e quais os seus direitos pode fazer toda a diferença, quer esteja num escritório, em teletrabalho ou mesmo no trajeto para o emprego. O que é considerado um acidente de trabalho? De acordo com a Lei n.º 98/2009, um acidente de trabalho é qualquer evento que ocorra no local e durante o horário laboral, causando lesão corporal, perturbação funcional ou doença. Estes incidentes podem levar à redução da capacidade de trabalho ou de ganho do trabalhador ou, em casos mais graves, resultar na morte. A lei também contempla acidentes que aconteçam durante deslocações relacionadas com o emprego, como o percurso entre casa e o local de trabalho. O seguro de acidentes de trabalho existe para garantir que os trabalhadores têm acesso aos cuidados médicos necessários e que recebem indemnizações adequadas em caso de incapacidade temporária ou permanente resultante de um acidente laboral ou de uma condição associada ao exercício da profissão (doença profissional). E o que é o “local de trabalho”? Desengane-se se acha que é só o escritório ou a fábrica. A lei inclui todos os lugares onde o trabalhador deve estar para cumprir as obrigações contratuais, desde que esteja sob o controlo do empregador. E o “tempo de trabalho” também abrange mais do que se calhar imagina: inclui os momentos de preparação antes de começar a trabalhar, as pausas como a hora de almoço e os trajetos de ida e volta do trabalho. Seguro de acidentes de trabalho é obrigatório? Sim! Todas as empresas são obrigadas por lei a ter um seguro de acidentes de trabalho para todos os funcionários. Este seguro serve para garantir que o trabalhador recebe os cuidados médicos necessários e compensações financeiras em caso de incapacidade temporária ou permanente. Se a empresa não contratar este seguro, estará a cometer uma contraordenação muito grave. E, em caso de acidente, será responsável por cobrir todas as despesas com o seu próprio capital. Como funciona o seguro de acidentes de trabalho? Diagnóstico médico inicial: após o acidente, o médico avalia o estado do trabalhador e determina a necessidade de afastamento Comunicação à seguradora: a entidade empregadora deve comunicar o acidente e a baixa médica à seguradora Acompanhamento médico: o trabalhador terá direito a assistência médica contínua e tratamentos necessários até à recuperação Compensação financeira: durante a baixa, o seguro de trabalho assegura o pagamento de uma indemnização, que varia consoante o grau de incapacidade (temporária parcial ou absoluta). E o que cobre? Em termos práticos, caso tenha um acidente no local ou durante o tempo de trabalho, o seguro cobre: Assistência médica e hospitalar: inclui tratamentos, cirurgias, consultas e exames necessários para a recuperação do trabalhador Medicamentos e despesas farmacêuticas: todos os custos relacionados com a saúde do trabalhador, resultantes do acidente, são suportados pela seguradora Despesas de transporte e hospedagem: se o trabalhador precisar de deslocar-se para tratamentos ou ficar alojado fora do local de residência, estas despesas estão incluídas Apoio psicológico à família: caso seja necessário, pode ser disponibilizado acompanhamento psicoterapêutico aos familiares do trabalhador sinistrado. Além dos cuidados de saúde, o seguro também prevê compensações financeiras que variam conforme o grau de incapacidade, podendo ser temporária ou permanente, e incluem indemnizações diárias ou pensões vitalícias. Ora veja no ponto abaixo. Quanto se recebe do seguro de trabalho? O valor das compensações varia de acordo com o tipo e o grau de incapacidade resultante do acidente. Incapacidade temporária parcial: indemnização diária de 70% da perda de capacidade de ganho Incapacidade temporária absoluta: 70% da retribuição nos primeiros 12 meses e 75% no período seguinte Incapacidade permanente parcial: pensão anual equivalente a 70% da redução da capacidade de ganho Incapacidade permanente absoluta: pensão vitalícia de 80% da retribuição, acrescida de 10% por pessoa a cargo (até ao limite da retribuição). Se o acidente resultar em morte, são devidas pensões ao cônjuge, filhos e outros familiares, com valores que variam conforme o grau de parentesco. E se estiver em teletrabalho? Tenho direito ao seguro? Sim, mesmo em teletrabalho está protegido pelo seguro de acidentes de trabalho. Contudo, é necessário que o acidente: Ocorra no local indicado como o seu posto de trabalho (geralmente a sua casa) Aconteça durante o horário laboral e no âmbito das funções exercidas. É recomendável que o regime de teletrabalho seja formalizado e comunicado à seguradora, com informações como o local de trabalho, horários e funções desempenhadas. Seguro de acidentes de trabalho para trabalhadores independentes? De acordo com o previsto no Decreto-Lei n.º 159/99, de 11 de Maio, quem trabalha por conta própria é também obrigado a ter um seguro de acidentes de trabalho. Estão também obrigados à contratação deste seguro quem trabalha por recibos verdes. Caso não tenha o seguro obrigatório, poderá sujeitar-se a coimas entre os 50 e 500 euros. Baixa por acidente de trabalho: o que é Consiste no período de afastamento laboral atribuído ao trabalhador que sofreu um acidente de trabalho e está temporariamente incapacitado para exercer as suas funções. Para formalizar este afastamento, é emitido um documento que certifica a doença ou incapacidade do trabalhador para executar a atividade profissional. A baixa por acidentes de trabalho é igual à baixa médica do SNS? Não. Apesar de ambos os regimes oferecerem apoio em caso de incapacidade temporária para o trabalho, existem diferenças importantes: A baixa médica do SNS (também conhecida como Certificado de Incapacidade Temporária – CIT) é emitido por entidades autorizadas (centros de saúde, hospitais ou serviços de atendimento permanente) e é aplicável a doenças ou acidentes fora do contexto laboral, sendo paga pela Segurança Social A baixa por acidente de trabalho aplica-se exclusivamente a acidentes de trabalho, sendo emitida pelo médico assistente indicado pela seguradora responsável pelo acompanhamento do caso clínico. Todo o processo é gerido e garantido pela seguradora contratada pela entidade empregadora. O que fazer em caso de acidente de trabalho? Priorize a sua segurança
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