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Conheça os direitos e deveres do cuidador informal

Todos os dias, milhares de pessoas dedicam o tempo e energia a cuidar de alguém com dificuldades de mobilidade, doenças crónicas ou limitações físicas. Contudo, este cuidado vai muito além de uma tarefa simples: é um compromisso emocional e físico que exige coragem, paciência e dedicação. Saiba mais sobre este que é um papel fundamental, mas muitas vezes invisível.

 

Fique a saber como funciona, como pedir e que outras funcionalidades úteis pode encontrar no Portal SNS 24 e na App SNS 24.

O que é o Estatuto de Cuidador Informal?

Criado precisamente para reconhecer a importância desta função, o Estatuto de Cuidador Informal garante os direitos e apoio aos cuidadores que ajudam diariamente pessoas com dependência, seja por idade, doença ou deficiência. Oferece uma série de benefícios e também define deveres que tornam a tarefa mais justa e equilibrada.

Quais são os direitos do cuidador informal?

Os cuidadores informais devidamente reconhecidos pela Segurança Social têm acesso a uma série de direitos que visam assegurar o seu bem-estar e capacidade para cuidar:

 

  1. Acompanhamento e formação. Podem receber formação específica e apoio de profissionais de saúde, desde a evolução da doença da pessoa cuidada até às melhores práticas para prestar assistência
  2. Apoio psicológico. Este direito estende-se mesmo após a morte da pessoa cuidada, garantindo suporte emocional num momento delicado
  3. Períodos de descanso. Para prevenir o esgotamento, os cuidadores têm direito a pausas anuais, que podem ser ajustadas às suas necessidades
  4. Regime de trabalhador-estudante. Caso estejam a frequentar uma instituição de ensino, têm acesso aos benefícios deste regime
  5. Subsídio de apoio. Um benefício financeiro destinado aos cuidadores principais, mediante certas condições de rendimento (explicado mais à frente)
  6. Plano de intervenção específico (PIE). Este documento é elaborado em conjunto com profissionais de saúde e Segurança Social e detalha as necessidades do cuidador e da pessoa dependente
  7. Teletrabalho e horários flexíveis. Os cuidadores não principais podem solicitar o teletrabalho, desde que compatível com as funções.

Quais são os deveres do cuidador informal?

Ser cuidador informal não é só um direito; também implica responsabilidades:

 

  1. Garantir o bem-estar da pessoa cuidada. Inclui apoio diário, administração de medicação, promoção da autonomia e manutenção de um ambiente seguro e confortável
  2. Prestar cuidados permanentes. O cuidador tem de garantir que a pessoa cuidada receba os cuidados necessários em termos de saúde, alimentação e higiene
  3. Colaboração com profissionais. O cuidador deve informar os serviços de qualquer alteração relevante e participar nas formações previstas
  4. Cumprimento de obrigações legais. Inclui informar a Segurança Social sobre alterações como a cessação da coabitação, morte da pessoa cuidada ou desistência do estatuto
  5. Apoiar na socialização. O cuidador também é responsável por incentivar a pessoa cuidada a manter-se socialmente ativa, quando possível
  6. Acompanhamento contínuo. A pessoa cuidada deve ser acompanhada de forma constante, independentemente de estar em casa ou a frequentar algum tipo de instituição.
idosa a ser apoiada por cuidadora informal

Quem pode ser considerado cuidador informal?

Um cuidador informal pode ser:

 

  • Familiar: um cônjuge, irmão, filho ou outro familiar até ao 4.º grau da linha reta ou colateral
  • Não familiar: a novidade introduzida pela lei em 2024 é a possibilidade de cuidadores não familiares, como amigos ou vizinhos, obterem este estatuto, desde que tenham a mesma morada fiscal da pessoa cuidada.

Quais os requisitos e condições para ser um cuidador informal?

Para ser reconhecido como cuidador informal, o requerente deve:

  • Ser maior de idade
  • Residir legalmente em Portugal
  • Estar em boas condições de saúde para poder cuidar da pessoa dependente
  • Ser familiar da pessoa cuidada ou, no caso de cuidadores não familiares, ter a mesma morada fiscal da pessoa cuidada.

Adicionalmente, para ser cuidador principal, a pessoa tem de morar com a pessoa cuidada e prestar cuidados de forma permanente.

Cuidador formal e informal: qual é a diferença?

A diferença principal entre um cuidador formal e informal está na relação com a pessoa cuidada. O cuidador formal é um profissional que trabalha em instituições de saúde ou serviços de cuidados, recebendo por isso. O informal, por outro lado, é alguém da família ou um amigo que cuida de alguém sem remuneração, de forma voluntária.

E cuidador informal principal e não principal?

A distinção entre cuidador informal principal e não principal tem a ver com a intensidade e permanência dos cuidados prestados. O cuidador principal vive com a pessoa dependente e dedica-se a cuidar dela de forma contínua, sem receber remuneração por isso. Já o cuidador não principal oferece cuidados de forma mais esporádica e pode ter outra ocupação remunerada.

Como pedir o Estatuto de Cuidador Informal?

Para requerer o estatuto, o cuidador deve dirigir-se à Segurança Social, online ou presencialmente. O processo é simples, mas exige que a pessoa cuidada dê o seu consentimento e forneça uma declaração médica que comprove a sua situação de dependência.

Como pedir o subsídio de apoio ao cuidador informal principal?

O pedido do subsídio é feito no momento em que o cuidador formaliza o pedido de reconhecimento do estatuto. O subsídio de apoio ao cuidador informal é atribuído a quem cumpre os requisitos, como ser o cuidador principal e não receber qualquer remuneração pelos cuidados prestados.

De quanto é e como é calculado o subsídio do cuidador informal?

O subsídio mensal para cuidadores informais principais depende da condição de recursos do agregado familiar. Em 2025, considera-se que as condições estão cumpridas se os rendimentos de referência do agregado forem inferiores a 1,3 vezes o IAS, ou seja, 679,25 euros.


O valor do subsídio é calculado pela diferença entre os rendimentos do agregado e o valor do IAS, que este ano é de 522,5 euros. Por exemplo, se o rendimento mensal for de 300 euros, o subsídio será de 222,5 euros (522,5€ – 300€).


O subsídio pode ser aumentado caso o cuidador informal principal esteja inscrito no Seguro Social Voluntário. Consulte o Guia Prático – Estatuto do Cuidador Informal.

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