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Complemento Solidário para Idosos: requisitos, valores e candidatura

31 de outubro de 2025·Autor: Carolina Silva
Complemento Solidário para Idosos: requisitos, valores e candidatura

Quantas histórias já ouvimos de quem chega à reforma e o dinheiro simplesmente não chega? Depois de uma vida inteira a trabalhar, as contas, a renda, os medicamentos e até a mercearia pesam mais do que deviam. Não é falta de esforço, é a realidade de rendimentos curtos e despesas que não tiram férias. É por isso que existem respostas como o Complemento Solidário para Idosos (CSI), para que não se perca dignidade e o fim do mês deixe de ser um susto. Consulte o nosso artigo sobre apoio ao idoso para conhecer os restantes.

Pontos-chave do artigo

  • O CSI é uma prestação mensal que reforça o rendimento de idosos com poucos recursos e combate a pobreza na velhice
  • Quem tem direito: idade normal de reforma (66 anos e 7 meses em 2025), residência em Portugal há pelo menos 6 anos e avaliação da condição de recursos (do requerente e cônjuge/união)
  • Cálculo: diferença entre o valor de referência anual e os rendimentos anuais considerados, dividida por 12 (até ao teto mensal)
  • Benefícios adicionais: medicamentos comparticipados sem copagamento, tarifas sociais de eletricidade e gás (automáticas), internet social e, consoante o concelho, tarifa social da água e Passe Social
  • Como pedir: formulário e documentos na Segurança Social Direta ou balcão.

O que é e para que serve o CSI

O Complemento Solidário para Idosos (CSI), é uma prestação mensal paga pela Segurança Social, que complementa a pensão de pessoas idosas com menos possibilidades. Em 2025, este complemento aumentou para 630 euros, são cerca de 221 mil pessoas que beneficiam do CSI. 

€

Valores de referência por ano

Base de cálculo anual e teto mensal (2015–2025)

Tabela
Ano Valor de referência (€/ano) Máx. mensal (€/mês)
2015 4 909,00 409,08
2016 5 059,00 421,58
2017 5 084,30 423,69
2018 5 175,82 431,32
2019 5 258,63 438,22
2020 5 258,63 438,22
2021 5 258,63 438,22
2022 5 258,63 438,22
2023 5 858,63 488,22
2024 (jun) 7 208,00 600,67
2025 7 568,00 630,67

Objetivo de combater a pobreza no envelhecimento

Este complemento existe para proteger quem, numa etapa mais vulnerável, vê o orçamento encolher. Quando as contas do dia a dia apertam e ainda se somam os medicamentos e, muitas vezes, o lar ou centro de dia, este apoio ajuda a aliviar a carga mensal.

Benefícios adicionais (medicamentos e tarifas sociais)

Os beneficiários têm ainda acesso gratuito a medicamentos, devendo apenas de apresentar a receita médica dos mesmos, numa farmácia. Assim procede ao levantamento sem qualquer tipo de valor a pagar. O site da segurança social disponibiliza informações relevantes sobre os benefícios adicionais de saúde.

 

Tarifa Social de Eletricidade
Desconto médio é 33,8% (sem taxas/impostos) na tarifa de acesso às redes de eletricidade.

 

Tarifa Social de Gás Natural
Desconto o desconto médio é 31,2% (sem taxas/impostos) na tarifa de acesso às redes de gás natural destinado aos clientes economicamente vulneráveis.

 

Tarifa Social de Águas
Desconto (ou mesmo isenção) nas faturas de abastecimento de água e saneamento para famílias com baixos rendimentos. As regras são municipais, por isso a elegibilidade e o processo mudam de concelho para concelho e nem sempre é automática.

 

Fornecimento de Internet
Plano de banda larga (fixa ou móvel) com preço reduzido, definido em função do rendimento do agregado e/ou de necessidades especiais, para garantir o acesso à internet a quem tem menos recursos.

 

Passe Social+
Redução de 50% no preço dos títulos de transporte para beneficiários do Complemento Solidário para Idosos (CSI).

Quem tem direito ao CSI

Mas, afinal, quem tem direito a este apoio?
A resposta é simples, e encontra-se no site do Gov.pt. O complemento é atribuído a pessoas idosas, com baixos recursos, com idade igual ou superior à idade de reforma (66 anos e 7 meses) e que residam em Portugal há pelo menos 6 anos.

Pensões elegíveis e autorizações necessárias

Segundo a Segurança Social, os pensionistas podem candidatar-se a este apoio por velhice, sobrevivência ou invalidez. No entanto, se receber a Prestação Social para a Inclusão, não pode beneficiar do CSI.
É necessária a autorização da Segurança Social, que irá verificar a informação fiscal e bancária, tanto de quem requer do pedido como do seu cônjuge (incluindo a união de facto).

Limites de rendimentos e cálculo do valor

Como vimos anteriormente, nem toda a gente está apta para receber este tipo de apoio, os rendimentos anuais de quem o pede são tidos em conta, seja a pessoa sozinha ou casada ou em união de facto.

Rendimentos considerados (trabalho, pensões, capitais, apoios de familiares)

Ao pedir o Complemento Solidário para Idosos (CSI), a Segurança Social avalia os recursos do agregado.

i

Condição de recursos — CSI / prestações (2025)

Limites, rendimentos que contam e património

Tabela
Tópico Como é avaliado Valores / Regras (2025) Notas
Limites anuais de recursos Comparação entre os rendimentos anuais do agregado e os limites legais. 7 568 € (pessoa só)
13 244 € (casal/união de facto)
Se os rendimentos ultrapassarem estes limites, não há direito ao CSI.
Rendimentos que contam Soma dos rendimentos sujeitos a avaliação. Trabalho, pensões, prediais (rendas), capitais (juros, dividendos, etc.). Consideram-se valores brutos/anuais conforme regras da Segurança Social.
Património mobiliário Quando relevante, aplica-se uma imputação. 5% do valor total do património mobiliário se esse montante for superior aos rendimentos de capitais declarados. Ex.: depósitos, ações, obrigações, certificados.
Património imobiliário Imputação sobre imóveis que não a casa de morada de família. 5% do valor patrimonial (VPT) dos imóveis excluindo a habitação permanente. Terrenos, segundas habitações, lojas, etc.
Quem entra no cálculo (condição de recursos) Pessoas cujos rendimentos/património são considerados. Desde 2024, apenas requerente e cônjuge/união de facto. Deixaram de contar os rendimentos dos filhos.

Cálculo do montante mensal e escalões (exemplos)

O CSI mensal = (Valor de referência anual – rendimentos anuais considerados) / 12, até ao máximo de 630,67 euros/mês (pessoa).
Exemplos:

Sem rendimentos: recebe 630,67 euros/mês.


Com 4.800 euros/ano em rendimentos: recebe 230,67 euros/mês.

 

Nos casais, calculam-se os recursos do agregado para verificar elegibilidade e apurar o complemento devido, respeitando o teto anual do casal.

Casal idosos a analisar as finanças

Como pedir o complemento solidário

Documentos necessários e local de entrega

  • Identificação (CC/BI e NIF) do requerente e do cônjuge/união de facto

 

  • Comprovativos de residência (quando aplicável) e eventuais documentos de rendimentos/património.


Entrega num balcão, por correio ou online via Segurança Social Direta.

Procedimento de candidatura passo a passo

  1. Confirmar se cumpre requisitos como: idade, residência e limites de recursos
  2. Reunir documentos e preencher o formulário CSI 1/2025 (e anexos de rendimentos)
  3. Submeter online (Segurança Social Direta – e-Clic) ou num balcão de serviço de atendimento
  4. Aguardar análise (pode haver pedidos de esclarecimento). O pagamento inicia-se, regra geral, no mês seguinte ao pedido completo.

Outras informações úteis e perguntas frequentes

Compatibilidade com outras prestações sociais

O CSI pode acumular com várias pensões (velhice, sobrevivência, algumas invalidez) e Complemento por Dependência, entre outras mas não com a Prestação Social para a Inclusão.

Direitos adicionais e benefícios associados

Medicamentos comparticipados com desconto imediato na farmácia (0 euros de copagamento do utente)


Óculos/lentes e próteses dentárias removíveis com reembolso parcial (limites definidos)


Tarifa Social de Eletricidade e Gás (atribuição automática, descontos médios 33,8% e 31,2% em 2025)


Tarifa Social de Internet (elegibilidade direta para beneficiários do CSI)


Tarifa Social da Água: existe em muitos municípios, com regras locais confirme no seu.

Atualização de rendimentos e revisão anual

O pedido não precisa de ser submetido todos os anos, no entanto devem ser comunicadas quaisquer alterações (agregado, rendimentos, residência) no prazo de 15 dias úteis. O CSI é revisto quando há mudanças relevantes; a manutenção do direito exige cumprir critérios em contínuo. O incumprimento da comunicação destas alterações pode levar a que se perca este apoio.

Alterações recentes no CSI em 2025

Aumento do valor de referência: +30 euros, para 630,67 euros/mês (desde janeiro de 2025)


Pedido online disponível via Segurança Social Direta (e-Clic)


Condição de recursos: consolidação das regras que consideram apenas os rendimentos do requerente e do cônjuge/união de facto.

Recálculo anual e impacto das mudanças de rendimentos

A cada atualização de rendimentos (ex.: nova pensão, trabalho, depósitos, imóveis) o valor do CSI pode aumentar, reduzir ou cessar. Recorde que património financeiro e imobiliário entram na avaliação (com regras de 5% de imputação quando aplicável). Informe a Segurança Social sempre que haja alterações.

 

O CSI é um pilar de proteção no envelhecimento: garante um rendimento mínimo mensal, reduz despesas de saúde e ativa tarifas sociais essenciais. Se tem dúvidas sobre elegibilidade ou valor estimado, reúna a documentação e faça a candidatura, os serviços confirmam os seus elementos e apuram o complemento devido.

Os conteúdos deste blog são informativos. Não substituem diagnóstico ou tratamento médico. Consulte sempre um profissional de saúde.

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