Sabia que é possível ter acesso a cuidados de saúde sem pagar taxas moderadoras? Para muitos, este benefício faz uma diferença significativa na gestão das despesas de saúde e está acessível a grupos específicos. Neste artigo, explicamos tudo o que precisa saber sobre quem tem direito à isenção de taxas moderadoras e como pedi-la.
O que são as taxas moderadoras
As taxas moderadoras representam uma contribuição para a utilização de serviços de saúde no SNS, aplicáveis em situações como consultas, exames e urgências hospitalares. Contudo, estas taxas foram reduzidas nos últimos anos e, atualmente, são cobradas apenas em casos específicos.
Quando são aplicáveis as taxas moderadoras?
Desde 1 de junho de 2022, este valor deixou de ser cobrado em consultas e exames, incluindo consultas de seguimento e exames prescritos. No entanto, ainda são aplicadas em casos de urgências hospitalares sem referenciação prévia pelo SNS. Em resumo:
- Urgência hospitalar sem referenciação (não encaminhada pelo centro de saúde ou linha SNS 24) está sujeita a taxa
- Urgência hospitalar com referenciação (encaminhamento pelo centro de saúde ou linha SNS 24) está isento de taxa
- Internamento resultante de urgência está isento de taxa.
Quanto custa uma consulta no Centro de Saúde?
As consultas no Centro de Saúde, assim como as análises e os exames requisitados pelo SNS, são totalmente gratuitos, quando realizados dentro do próprio Sistema Público de Saúde.
Veja como marcar uma consulta no Portal SNS 24.
Quem está isento das taxas moderadoras em 2024?
Existem vários grupos de utentes que, pela sua condição de saúde, situação económica ou social, estão isentos de pagar taxas moderadoras. Em 2024, estão isentos:
- Grávidas e parturientes (incluindo interrupção voluntária da gravidez em casos legalmente permitidos)
- Menores de 18 anos
- Pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 60%
- Utentes com insuficiência económica (rendimento médio mensal do agregado familiar igual ou inferior a 1,5 vezes o valor do IAS)
- Dadores de sangue, células, tecidos e órgãos
- Bombeiros
- Doentes transplantados
- Militares e ex-militares das Forças
- Armadas com incapacidade permanente devido a serviço militar
- Desempregados inscritos no centro de emprego (e seus dependentes), cujo subsídio seja igual ou inferior a 1,5 vezes o IAS
- Jovens em situação de proteção, acompanhados pela Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) ou pelo tribunal
- Requerentes de asilo e refugiados e respetivos cônjuges e descendentes.
Como pedir a isenção das taxas moderadoras
Para aceder à isenção de taxas, é necessário comprovar que se enquadra numa das situações elegíveis. Abaixo, detalhamos como solicitar esta isenção em diferentes casos:
Grávidas e parturientes
Grávidas e parturientes estão automaticamente isentas de taxas moderadoras para todos os cuidados de saúde relacionados com a gravidez e pós-parto. A isenção aplica-se mediante apresentação do cartão de utente e de documentação que comprove a gravidez.
Menores
Menores de 18 anos têm isenção de taxas moderadoras em todos os serviços do SNS. A apresentação do cartão de cidadão ou de utente é suficiente para garantir a isenção.
Incapacidade superior a 60%
Para pessoas com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, a isenção é concedida mediante a apresentação do atestado médico de incapacidade multiuso atualizado, junto do centro de saúde ou unidade hospitalar.
Situação de insuficiência económica
A isenção por insuficiência económica aplica-se a utentes inseridos em agregados familiares com baixos rendimentos. Para comprovar esta situação, é necessário apresentar documentos comprovativos dos rendimentos no centro de saúde, sendo feita uma avaliação dos critérios económicos para confirmar a elegibilidade.
Dadores de sangue e células
Dadores de sangue e células também têm direito à isenção de taxas moderadoras. Para beneficiar desta isenção, os dadores devem solicitar um comprovativo no centro de colheita e apresentá-lo no centro de saúde ou hospital.
Bombeiros voluntários
Podem solicitar a isenção mediante a apresentação de uma declaração emitida pela respetiva corporação, a qual deve ser renovada anualmente e entregue na unidade de saúde.
Doentes transplantados
Pessoas que tenham realizado transplantes de órgãos ou tecidos estão isentas de taxas moderadoras para acompanhamento e tratamentos relacionados com o transplante. A isenção pode ser pedida no centro de saúde, mediante comprovação da situação clínica.
Militar ou ex militar das Forças Armadas
Militares ou ex-militares com incapacidade resultante de serviço têm direito à isenção. A isenção pode ser solicitada com a apresentação de documentação emitida pelo ramo das Forças Armadas a que pertencem ou pertenceram.
Desempregados
Desempregados que estejam inscritos no centro de emprego e sem rendimentos superiores ao salário mínimo podem pedir a isenção. Para isso, é necessário apresentar uma declaração de desemprego atualizada e, quando aplicável, comprovativos de rendimento.
Jovens em processo de proteção, internamento ou acolhimento
Jovens que estejam em processos de proteção, internamento ou acolhimento estão automaticamente isentos de taxas moderadoras. A entidade responsável pela proteção ou acolhimento deve fornecer a documentação necessária para formalizar a isenção junto do SNS.
Requerentes de asilo ou refugiados
Requerentes de asilo e refugiados em Portugal têm direito à isenção de taxas moderadoras. Para tal, devem apresentar um documento que comprove o seu estatuto legal emitido pelas autoridades competentes e apresentá-lo no centro de saúde ou hospital.
Onde posso fazer o pedido de isenção?
- No Portal do Utente do SNS 24, ao aceder à área pessoal
- Contacto com o SNS 24: +351 808 24 24 24
- Presencialmente, no seu Centro de Saúde.
Como saber se estou isento de taxas moderadoras?
Após apresentação do pedido de isenção, pode consultar o estado do processo na área pessoal, do Portal do SNS 24 ou no seu Centro de Saúde.
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